No passado dia 3 de Fevereiro, a CDU enviou um requerimento através do seu eleito na Assembleia Municipal com o assunto “Espaços de jogo e de recreio do município”, onde se solicitou ao Executivo Municipal os “Relatórios anuais da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira relativos à apreciação do estado dos espaços de jogos e recreio do município dos anos de 2014, 2015 e 2016.”.

A ausência de qualquer resposta contraria o Regimento da Assembleia Municipal em vigor, facto que levou o eleito da CDU a solicitar, novamente, uma resposta ao Senhor Presidente da Assembleia Municipal – Amadeu Albergaria – no passado dia 3 de maio.

Nestas circunstâncias a CDU viu-se obrigada a recorrer ao Grupo Parlamentar Os Verdes, através do Deputado José Luís Ferreira, para obter respostas através do Ministério da Economia.

Assim, transcreve-se abaixo a nota de imprensa de Os Verdes e respetivo requerimento entregue por José Luís Ferreira.

 

 

 

 

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Economia, sobre vários parques infantis localizados no município de Santa Maria da Feira que apresentam vários problemas, nomeadamente de degradação de partes do equipamento e falta de limpeza, revelando algum desleixo por parte da entidade responsável por estes espaços, que põe em causa a segurança das crianças que os utilizam.

 

Pergunta:

Nos dias de hoje, brincar em segurança é um corolário do direito expresso no art. 31º da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Desde 1997, através do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro que são regulamentadas as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de maio veio alargar o âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 379/97, abrangendo novos equipamentos de jogo, mas mantendo e reforçando o nível de segurança.

Atualmente, os espaços de jogo e recreio são regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, que revogou os diplomas anteriores, mantendo, de um modo geral, os mesmos objetivos no que concerne à segurança dos utilizadores.

O Partido Ecologista Os Verdes visitou, recentemente, vários parques infantis localizados no município de Santa Maria da Feira tendo verificado, com uma simples observação, vários problemas, nomeadamente a degradação de partes do equipamento e a falta de limpeza revelando algum desleixo por parte da entidade responsável por estes espaços.

Os parques infantis são, por excelência, um local de brincadeiras e divertimento, não podendo por isso ser suscetíveis de pôr em perigo a saúde e segurança dos utilizadores ou de terceiros.

No entanto, conforme o PEV pode constatar no local, estes equipamentos não oferecem as melhores condições de segurança e higiene para as crianças.

Para além do referido, observaram-se outras situações anómalas como é o caso de deficientes barreiras a delimitar os espaços, pisos em mau estado e com problemas no assentamento apresentando-se irregulares, superfícies pontiagudas e cortantes, ausência ou existência de informação pouco legível sobre procedimentos e contactos em caso de urgência, etc.

O Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro, refere que quando forem detetadas deteriorações suscetíveis de colocar em risco a segurança dos utilizadores, a entidade responsável pelo espaço deverá proceder à sua reparação imediata ou, se esta não for viável, à imobilização ou retirada do elemento danificado.

A legislação em vigor, acima aludida, considera necessário que o responsável pelo espaço de jogo e recreio efetue uma inspeção “visual de rotina”, diariamente, e uma inspeção “operacional”, mensalmente. No que concerne à inspeção “operacional”, o artigo 33º obriga o responsável pelo espaço a um relatório do qual deve constar, nomeadamente:

a) Apreciação global do espaço;

b) Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados;

c) Identificação das reparações, substituições ou outros procedimentos necessários, bem como o prazo para sua realização.

Tendo em conta a obrigatoriedade da elaboração de um relatório de inspeção operacional, por parte da entidade responsável, foi requerido, de acordo com as normas regimentais, pelo eleito da Coligação Democrática Unitária na Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, esses mesmos relatórios relativos à apreciação do estado dos espaços de jogos e recreio da responsabilidade do município em 2016, não tendo sido dada qualquer resposta a tal requerimento até à presente data, pressupondo que os respetivos relatórios operacionais não estejam a ser realizados pelo município.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Economia possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1- O Ministério tem conhecimento que existem situações irregulares em parques infantis localizados em Santa Maria da Feira, responsabilidade do município, que comprometem a segurança das crianças?

2- Todos os parques infantis da responsabilidade do município de Santa Maria da Feira têm sido alvo de inspeção “operacional”, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 203/2015 com a correspondente elaboração do referido relatório?

3- Estes equipamentos infantis estão abrangidos por algum seguro de responsabilidade civil? Se sim, desde quando?

4- A entidade responsável por estes espaços de recreio possui um livro de inspeção e manutenção?

5- Estão previstas obras de manutenção e melhoria dos parques infantis de forma a

salvaguardar a segurança das crianças? Se sim, para quando?