Adopção de mecanismos de qualificação e divulgação do funcionamento das Assembleias Municipais

O poder local democrático, irradiando do projecto de uma democracia avançada de Abril, é um pilar fundamental do regime democrático e do seu sistema de poder. Uma conquista que viu consagrada na Constituição da República os seus princípios essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central – descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património e finanças próprias, poder regulamentar –, quer quanto à sua dimensão democrática – plural e colegial, com uma larga participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações.

 

É neste sentido que a proximidade relativamente às populações se perfila como o traço mais característico do poder local, conferindo-lhe uma identidade coerente com os interesses e expectativas dos cidadãos localmente representados.  

As Assembleias Municipais, quer pelo seu carácter plural e representativo, quer pelas competências de aprovação das políticas municipais que decorrem do carácter deliberativo do órgão, representam na estrutura do poder local democrático funções particularmente significativas no domínio da representação dos vários interesses das populações que abrangem. A presença sistemática e continuada de cidadãos durante o decorrer dos trabalhos da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira correlata este interesse geral nas matérias abordadas nas reuniões deste órgão – matérias que, por via de regra, correspondem a assuntos directa e imediatamente relacionados com a vida pública local, com grande impacto no quotidiano dos munícipes.   

Considerando que se têm vindo a verificar dificuldades na aproximação das estruturas de decisão do poder local à população em geral – dificuldades que reverberam um certo “afastamento dos cidadãos da política”, e que se reflectem nos valores de abstenção eleitoral persistentemente elevados –, é exigido aos eleitos que se empenhem no esforço de tornar mais próximo, mais claro, e mais transparente o conteúdo do seu mandato junto das populações que se fazem representar através deles.

A CDU – Coligação Democrática Unitária de Santa Maria da Feira entende, por isso, ser urgente e imperiosa a adopção de disposições que garantam uma maior proximidade entre as populações e a Assembleia Municipal, criando deste modo condições para um acompanhamento regular e simplificado dos trabalhos deste órgão pela população em geral, e possibilitando, em simultâneo, aos cidadãos um acesso fácil aos materiais produzidos pela Assembleia Municipal, bem como a informações agregadas por critérios estatísticos que permitam uma avaliação da execução dos mandatos dos membros da Assembleia Municipal.

Como comprova a experiência de vários municípios portugueses que implementaram já medidas deste tipo, o recurso a instrumentos disponibilizados pelas novas tecnologias de comunicação pode desempenhar um papel determinante na veiculação dos conteúdos que são objecto de discussão em Assembleias Municipais, concorrendo para o desenvolvimento de comunidades locais mais conscientes da vida política municipal, e, por esta via, qualificando o exercício dos poderes públicos.   

Por estas razões, a CDU – Coligação Democrática Unitária de Santa Maria da Feira propõe à Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida na sessão de 28 de Junho de 2013, a adopção dos seguintes mecanismos e instrumentos, tendo em vista a qualificação dos trabalhos deste órgão e a sua eficaz divulgação junto dos munícipes feirenses:   

 

a)   a)   Gravação em formato vídeo e áudio das Assembleias Municipais e transmissão das mesmas por meios informáticos, em tempo real e sob a forma de “podcasts;

b)      b) Produção de índices estatísticos relativo à actividade das Assembleias Municipais, discriminados por grupos municipais e por eleitos, e incluindo:

i.                     número de intervenções;

ii.                   agregação de temas e assuntos abordados, com registo de datas;

iii.                  número de iniciativas municipais, contemplando apresentação de moções, requerimentos, perguntas por escrito, recomendações e outros tipos de petições, discriminadas por grupo municipal e por eleito;

iv.                 registo de presenças e faltas (assiduidade) às sessões da Assembleia Municipal, discriminados por grupo municipal e por eleito;

v.                   participação em comissões específicas, grupos de trabalho e delegações.

c)       Disponibilização online de todos os documentos apresentados pelos grupos municipais no decorrer dos trabalhos da Assembleia Municipal, com indicação da tramitação posterior e, sempre que haja lugar a votação dos mesmos, do resultado das mesmas;

d)      Melhoramento das condições de apoio às Assembleias Municipais.

 

Mais se propõe que a estas disposições sejam aditadas aquelas que, provenientes de outros grupos municipais, visem contribuir para a qualificação da representação em sede de Assembleia Municipal, para o reforço da transparência da actividade e intervenção dos eleitos, e para a articulação deste órgão com a vida do município.

 

Santa Maria da Feira, Junho de 2013