A Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais determina claramente, no seu artigo 41º, que as entidades públicas e os seus titulares, durante os períodos eleitorais, estão sujeitos a deveres especiais de neutralidade e imparcialidade, no exercício das respectivas funções.

Porém, como foi comprovadamente público e notório, não foi isso que se passou com a intervenção directa e ostensiva do actual Presidente da Câmara de Stª Mª da Feira, nessa qualidade, nos actos e em claro favorecimento da campanha do PSD para as eleições do próximo domingo na União de Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande.

Ninguém pode estar acima da lei. Muito menos o titular de um órgão autárquico com as responsabilidades que este implica e em pleno processo eleitoral. Não se tratou apenas de uma abusiva e eticamente reprovável “ colagem “ do Edil feirense nos materiais usados por aquele partido na presente campanha. Mais grave do que isso foi a presença repetida do presidente da Câmara Municipal e anunciada enquanto tal em diversas acções do PSD na mesma.

 

Já não bastava o recurso a meios e gastos “ faraónicos” desta e de outras forças políticas, ao longo da actual campanha, numa clara afronta às dificuldades por que passam muitos portugueses e, aparentemente em clara violação dos limites legais vigentes.

Acresce, no citado caso, o desrespeito completo e condenável neste processo eleitoral dos princípios a que a lei obriga de neutralidade e imparcialidade pelo Presidente da Câmara de Stª Mª da Feira e cuja acção ilegal acabou mesmo por ser reconhecida pela Comissão Nacional de Eleições.

NÃO À VIOLAÇÃO DA LEI ELEITORAL!

Stª Mª da Feira, 25 de Setembro de 2014

 

CDU / Stª Mª da Feira.