No passado dia 30 de novembro, a CDU, através do seu eleito na Assembleia Municipal (Filipe Moreira) questionou o executivo da Câmara Municipal, através do Presidente da Assembleia Municipal, sobre a existência de contentores modulares na EB1 e Jardim de Infância do Cavaco em Santa Maria da Feira.

Esta situação lamentável e inconcebível, que se arrasta há vários anos, repete-se também noutros estabelecimentos de ensino do município, pelo que o PCP irá debater-se pela criação de melhores condições e infraestruturas nas escolas de Santa Maria da Feira.

Este tipo de infraestruturas deveriam ser utilizadas com cariz temporário e extraordinário, facto que não se verifica em Santa Maria da Feira.

 

 

 

 

Apresentado por: Filipe Moreira (PCP)

Assunto:  Escola EB1 e Jardim de Infância do Cavaco – Santa Maria da Feira

 Exmo. Senhor

Presidente da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira

A escola EB1 e Jardim de Infância do Cavaco recorre há vários anos a contentores modulares para que veja satisfeita as suas necessidades para o normal funcionamento da instituição. O recurso a este tipo de equipamento deve sempre ser entendido como temporário e extraordinário, uma vez que não possui as condições desejadas para a prática de atividades didático-pedagógicas, de administração escolar ou mesmo como espaço para servir refeições.

Todavia, no passado, assistiu-se no município de Santa Maria da Feira ao proliferar de contentores modulares por diversas escolas, com a premissa de que seria sempre uma realidade temporária. No entanto, passados vários anos verifica-se que ainda existem escolas no município que são obrigadas a recorrer a este tipo de equipamentos, como no referido caso da EB1 e Jardim de Infância do Cavaco em Santa Maria da Feira.

 Sendo competência e responsabilidade das Câmaras Municipais os edifícios do pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico e não havendo justificação para o prolongar desta realidade, apresentamos este requerimento com vista ao esclarecimento das questões abaixo enunciadas.

 

Assim, face ao exposto, nos termos legais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.ª através do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, os seguintes esclarecimentos:

  1. Há quanto tempo permanece a Escola EB1 e Jardim de Infância do Cavaco com recurso a contentores para satisfazer as necessidades da sua atividade?
  2. Por quanto mais tempo está previsto o recurso a este tipo de infraestruturas provisórias na referida escola?
  3. São estes contentores pertença da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira?
  4. Quantas mais escolas do município estão a recorrer a contentores para suprimir as suas necessidades de funcionamento e por quanto mais tempo se prevê o recurso a essas infraestruturas?