Assembleia Municipal

Moção apresentada na Assembleia Municipal de Stª Mª da Feira de 9 de fevereiro. Reprovada com os votos contra do PSD.

MOÇÃO

40 Anos das Primeiras Eleições Autárquicas

 

Comemorou-se em 2016 os 40 anos das primeiras Eleições Autárquicas. 

A Revolução de Abril de 1974, desencadeada pelo Movimento das Forças Armadas (MFA), culminando uma longa e heroica luta, pôs fim a 48 anos de ditadura fascista e realizou profundas transformações democráticas, restituiu a liberdade aos portugueses, consagrou direitos, impulsionou transformações económicas e sociais. 

O 25 de Abril, entre outras conquistas, deu aos portugueses a possibilidade de participarem e intervirem na resolução dos problemas locais, e a capacidade de eleger e ser eleitos para os órgãos das autarquias locais.

A 12 de Dezembro de 1976, no seguimento dum intenso e fecundo trabalho realizado com uma ampla participação popular, pelas comissões administrativas dos municípios e freguesias, criadas logo a seguir ao 25 de Abril de 1974, realizaram-se em Portugal as primeiras eleições democráticas para as autarquias locais, nos 304 municípios e 4034 freguesias então existentes.

 

Recomendação apresentada pela CDU na Assembleia Municipal de 17 de fevereiro. Reprovada com os votos contra do PSD e CDS.

Recomendação

Mobilidade no concelho de Stª Mª da Feira

Assunto: Transportes públicos em Santa Maria da Feira

 

Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira

No respeitante à mobilidade e transportes, no município de Santa Maria da Feira, nas últimas décadas a aposta principal (praticamente única) foi para os transportes privados assentes única e exclusivamente na rodovia. Assistiu-se à promoção do automóvel em detrimento dos transportes não poluentes e dos transportes coletivos e principalmente dos transportes públicos.

Não se assistiu à promoção, entre outros, do comboio, cuja Linha do Vale do Vouga atravessa o concelho. Levando a que o crescimento urbanístico desordenado ocorrido nos anos 80 e 90 do século passado cometessem a estação de Santa Maria da Feira para a periferia da cidade. Noutros casos mais recentes, não se promoveu a ligação das estações por outros meios de transporte, assim como não se promoveu a localização de serviços públicos perto das mesmas.

Não se pode continuar a negar a insuficiência do serviço da “Transfeira” que não serve a generalidade da população. E aqui, também, não se pode negar as culpas dos sucessivos executivos que não fizeram uma aposta clara e concreta neste serviço.

Moção aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal Municipal de Stª Mª da Feira de 17 de fevereiro de 2017

Moção

Dia Internacional da Mulher

Considerando:

  • a constatação de que as mulheres eram as mais pobres e exploradas, entre os explorados, levou a que, em 1910, Clara Zetkin tenha proposto, numa conferência internacional de mulheres realizada em Copenhaga que, todos os anos, se dedicasse um dia de celebração das lutas heróicas das mulheres pelo direito a um trabalho digno e em igualdade com os homens, bem como se reclamasse o direito ao voto e a uma vida sem discriminações;
  • em vários países, em 1911, o Dia Internacional da Mulher viria a ser celebrado pela primeira vez e, a partir de 1975, é a própria ONU que, declara o Dia 8 de março como o DIA INTERNACIONAL DA MULHER;
  • as comemorações do 8 de março continuam a ser fundamentais para homenagear as mulheres que lutaram e lutam pelos seus direitos, contra a discriminação, reclamando a exigência das condições necessárias para que tenham uma vida digna. 

Foi ontem aprovado por unanimidade o voto de pesar pelo feirense Manuel Azevedo (que pode ler abaixo). A proposta surgiu pela bancada da CDU, à qual se juntaram todos os partidos, a mesa da Assembleia Municipal e a Câmara Municipal.

Manuel Azevedo, fotojornalista destacado, tem o seu trabalho publicado nos média regionais e nacionais. A sua arte de captar luz e de dar imagem ao quotidiano fazendo-o permanecer na memória coletiva não é o seu único legado. A sua dedicação ao movimento associativo foi intensa no Município feirense, marcando a vida de centenas de associações culturais, desportivas e recreativas. Dotado de uma generosidade e humanidade excecionais, Manuel Azevedo foi e será uma figura marcante no Município, por todos reconhecido como uma referência humana e profissional e como tal deverá ser justamente homenageado.

As suas convicções firmes, reconhecidas por todos os que com ele conviveram, traçaram-lhe o rumo da militância muitas vezes refletido nesta Assembleia Municipal nas intervenções da CDU.

Assim, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida a 17 de fevereiro de 2017, expressa o seu voto de pesar pelo falecimento de Manuel Azevedo.

 

O eleito municipal

Filipe T. Moreira

17 de fevereiro de 2017

 

Apresentado por: Filipe Moreira (CDU)

Assunto: Espaços de jogo e de recreio do município

 Exmo. Senhor

Presidente da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira

 

Brincar em segurança é um corolário do direito a brincar expresso no art. 31º da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Neste sentido, surgiu o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro que aprovou o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, e deu expressão e solução às preocupações sobre segurança das crianças utilizadoras dos espaços de jogo e recreio então existentes.

Este Regulamento veio estabelecer um princípio geral de segurança aplicável na conceção e planeamento dos espaços de jogo e de recreio, bem como nos equipamentos e superfícies de impacto.

Com a evolução do modo de jogar e recrear das crianças e dos jovens, em 2009, entendeu o legislador, através do Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de maio, alargar o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro, abrangendo nesta alteração legislativa os novos equipamentos de jogo, mantendo e, em alguns aspetos reforçando, o nível de segurança estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro.