Queixa da CDU à Entidade Reguladora da Comunicação Social

Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Conselho Regulador

O Executivo da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, eleito com maioria absoluta do Partido Social Democrata, doravante PSD, tem assumido, periodicamente, no que às publicações municipais diz respeito, uma atitude de total violação do pluralismo político.

Assim o tem feito em anos transactos, assim o repetiu com a edição da “Revista Municipal” nos meses de Novembro e Dezembro de 2008 (n.º 1 e 2, respectivamente).

Ora, em vésperas de campanhas eleitorais autárquicas, tem sido este o mecanismo adoptado pelo Executivo camarário, uma vez que publica, como publicou, edições municipais de distribuição gratuita, em que apenas se encontra veiculada a acção e opinião do PSD.


Gastou a Câmara Municipal, em 2008, a avultada verba de EUR 25.000 para publicitar a acção partidária do PSD, sem, em nenhuma página, conter qualquer referência ou veiculação de nenhuma outra força partidária, concretamente da Coligação Democrática Unitária, que tem assento na Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira.


Deste modo, omite-se da população em geral, o trabalho sistematicamente desenvolvido pela CDU em sede de Assembleia Municipal: moções, propostas, perguntas ao Executivo, recomendações, intervenções quer no período da Ordem do Dia, quer no período de antes da Ordem do Dia, para além da intensa actividade partidária realizada diariamente, configurando um nítido desprezo pela actividade da CDU ao serviço da população local, revelador da falta de respeito pelos contributos das demais forças políticas na gestão municipal.


É, aliás, uma tendência que se verifica na insistência da não disponibilização na página de Internet da Câmara Municipal (www.cm-feira.pt) de informação quer relativa aos trabalhos da Assembleia Municipal, quer relativa à actividade de cada uma das forças políticas aí representadas.


Acresce que, não está alheia a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira da Directiva 1/2008, do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, uma vez que a CDU dela deu conhecimento ao Executivo em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira de 27 de Dezembro de 2008.


Ainda que o não tivesse feito, sempre se estranha que a Câmara Municipal dela não tenha conhecimento dado o parágrafo 11 da Directiva citada que determina que “A ERC fará pública na imprensa e divulgar através da Associação Nacional de Municípios Portugueses, para conhecimento dos diversos órgãos da administração autónoma local, a informação pertinente para efeitos do regime de anotação das publicações periódicas autárquicas”.


Ademais, tal deliberação foi tomada a 24 de Setembro de 2008, sendo que a publicação da Revista Municipal é posterior a tal data e, mesmo a edição de Dezembro, repete a violação do pluralismo, imposto, antes de mais, pelo artigo 26º da Constituição da República Portuguesa (CRP).

10º

Assim, violam os números da Revista Municipal o artigo 26º da CRP, bem como os parágrafos 6, 8 e 9 da Directiva citada.

 

Senão vejamos,

11º

Dispõe o parágrafo 6 que “as publicações periódicas autárquicas estão sujeitas ao cumprimento dos princípios gerais de Direito, do regime constitucional da liberdade de expressão e demais direitos fundamentais, em particular dos direitos reconhecido no artigo 26º da Constituição da República Portuguesa e dos Estatutos da ERC”.

12º

Dispõe o parágrafo 8 que ”tratando-se de publicações de titularidade pública e sujeitas ao respeito pelo princípio do pluralismo, encontram-se obrigadas a veicular a expressão das diferentes forças e sensibilidades políticas que integram os órgãos autárquicos.”, princípio manifesta e abusivamente violado pelo executivo ao apenas veicular a expressão do PSD.

13º

Dispõe o parágrafo 9 que “cabe-lhes, por outro lado, adoptar mecanismos de participação pública, em particular, dos munícipes, assim como das associações e outras instituições locais”.

14º

Ora, a mera observação dos documentos anexos demonstra, à saciedade, que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, na utilização de dinheiros públicos, utiliza a Revista Municipal para veicular, apenas e só, a expressão do PSD, violando o princípio do pluralismo e as disposições legais aplicáveis a todas as publicações periódicas editadas pelos municípios e freguesias portuguesas.

 

E.D.

Pela Comissão Coordenadora de Santa Maria da Feira da Coligação Democrática Unitária