CDU 
 
Considerando que a Troika estrangeira em conjunto com os que no nosso país 
subscreveram o programa de agressão e submissão pretendem impor a redução 
substancial de autarquias (freguesias e municípios);
 
Considerando que o poder local democrático, indissociável da existência de órgãos 
próprios eleitos democraticamente, com poderes e competências próprias e agindo em 
total autonomia face a outros órgãos e, submissão apenas à Constituição, às leis, aos 
tribunais em sede de aplicação dessas mesmas leis e ao povo, é parte da arquitectura 
do Estado Português;
 
Considerando que as autarquias constituem um dos pilares da democracia pelo número 
alargado de cidadãos que chama a intervir, como representantes do  povo, na gestão 
da coisa pública, pelas oportunidades de participação efectiva dos cidadãos em geral 
nas decisões que lhes interessam, pela forma aberta e transparente da sua acção e 
ainda pelas realizações concretas que promove e têm contribuído para a melhoria da 
salubridade, das acessibilidades, dos transportes, do acesso à saúde, à educação, à 
cultura e à prática desportiva;
 
Considerando que o poder local democrático e as pessoas  que o integram detêm 
atribuições únicas essenciais ao bem-estar das pessoas, à representação e defesa dos 
interesses populares e à concretização da vida em sociedade;
 
Considerando que a seriedade e coerência de qualquer reforma da organização 
administrativa que se pretenda eficaz deve considerar prioritariamente a criação das 
Regiões Administrativas e não a extinção de freguesias ou municípios;
 
Considerando, por fim que é residual o peso do poder local nas contas públicas e, em 
especial, ínfimo o das freguesias;
 
A Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira reunida em 30 de Setembro 
de 2011 delibera:
 
1.Manifestar a sua convicção de que, pela exiguidade dos recursos públicos que lhe 
são afectos e pela forma exemplar como são aplicados:
 
a. As autarquias locais têm um importante papel na promoção das condições de 
vida local e na realização de investimento público, indispensáveis ao progresso local, 
no combate às assimetrias regionais e, no presente quadro, às acções que contribuam 
para atenuar os efeitos da crise e em particular aos reflexos sociais mais negativos que 
a aplicação do actual programa de ingerência externa está a impor aos portugueses;
 
 b. A extinção de autarquias, que em quase nada contribuirá para reduzir a 
despesa pública, não só acarretará novos e maiores gastos para um pior serviço às 
populações como constituirá um factor de empobrecimento da vida democrática local;
 
2. Repudiar a intenção de extinguir as autarquias existentes que lhes retire o que têm 
de essencial, nomeadamente os seus órgãos democraticamente eleitos, as suas 
atribuições próprias e a parte dos recursos públicos essenciais à sua existência e 
funcionamento nas condições de autonomia previstas na Constituição da República.
 
A eleita municipal,
Lúcia Gomes