Exmo. Senhor

Presidente da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira

Para nós, na CDU, concebe-se por compostagem como sendo um conjunto de técnicas 
elementares e ancestrais aplicadas para controlar a decomposição de materiais 
orgânicos, com a finalidade de obter, no menor tempo possível, um material estável, 
rico em húmus e nutrientes minerais. 

Um projecto “Promoção da Compostagem numa Comunidade”, terá de ter como 
principal objectivo, promover o potencial participativo da população, sensibilizando-a 
para a mudança de comportamento, de modo a reduzir a produção de resíduos 
domésticos organicamente degradáveis. 

Uma iniciativa desta índole não se poderá limitar a uma mera e falaciosa operação de 
marketing propagandístico focado exclusivamente na distribuição de umas quantas 
centenas de compostores por ano a famílias do Município (a compostagem pode ser 
por exemplo ser feita numa simples pilha ou cova na terra), com o objectivo de 
promover a compostagem doméstica como prática regular de tratamento de resíduos 
orgânicos na fonte. Urge além de tudo o mais, ensinarmos às pessoas  como é fácil 
fazer compostagem doméstica, e explicarmos todas as vantagens e potencialidades 
deste método, sendo que para nós na CDU a aposta é no futuro e aí é necessário 
continuar a apoiar os munícipes neste processo, daí que se deverá colocar 
regularmente, equipas de monitores em trabalho de campo, passando inclusive pelas 
casas das pessoas, fazendo monitorização e verificando como está a decorrer todo o 
processo. 
 
A Câmara da Feira. no seu projecto piloto de compostagem, refere: “por se considerar 
fundamental a necessidade de redução de resíduos sólidos urbanos biodegradáveis em 
aterro e no cumprimento das metas comunitárias, torna-se imperativo o 
desenvolvimento de um programa que proporcione a cada cidadão um papel activo e 
uma intervenção responsável na  defesa da qualidade de vida e na defesa do 
ambiente.” 

Mas,  para quando a separação e compostagem das muitas toneladas de resíduos 
organicamente degradáveis dos cemitérios municipais como a CDU sempre propôs?
No regulamento geral do projecto de compostagem no seu ponto «2 – Participantes” 
na sua alínea a) pode ler-se: ”Pode candidatar-se ao projecto qualquer munícipe que 
possua habitação com jardim ou horta e com residência permanente nas freguesias de 
Santa Maria da Feira, Fiães, Lourosa, Sanguedo e Vila Maior, no concelho de Santa 
Maria da Feira. b) Poderão ainda candidatar-se ao projecto instituições que cumpram 
os requisitos definidos, na alínea anterior.»

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Exa., que através do
Exmo. Sr. Vereador do Ambiente, venho solicitar os seguintes esclarecimentos:

1 - Para quando uma aposta efectiva abrangendo todo o município com este projecto? 

2 - Está temporalmente definida essa abrangência total?

3  – Por que motivo se excluem os condomínios habitacionais se tantos deles têm 
relvados e áreas ajardinadas comuns cuidadas pelos seus residentes?

4  – Por que se excluem igualmente os estabelecimentos comerciais de cafetaria/ 
restauração e similares, que geram grande quantidade de biomassa e que cumprem 
com as condições da alínea a) do ponto dois? 

A eleita municipal,
Lúcia Gomes