Provedor de Justiça dá razão à denúncia do Partido Ecologista Os Verdes no caso da cobrança de taxas para apresentação de denúncias em Santa Maria da Feira.

 Cumprindo o seu mandato de esclarecimento e denúncia dos abusos da Câmara Municipal PSD de Santa Maria da Feira, a CDU – Coligação Democrática Unitária, levou a cabo uma exposição e denúncia  junto do Provedor de Justiça da prática de cobrança abusiva de taxas aos munícipes para a apresentação de queixas, denúncias ou reclamações nos serviços municipais de Santa Maria da Feira. A resposta do Provedor de Justiça, dando inteira razão à denúncia feita pela CDU – através do Partido Ecologista Os Verdes – vem, uma vez mais, comprovar a atitude desrespeitosa do Executivo do PSD em Santa Maria da Feira, que, em flagrante violação da lei, cobrava avultadas verbas aos feirenses para que estes pudessem simplesmente exercer o seu dever cívico de denúncia.

 

 

Depois de um longo processo iniciado em Novembro de 2009, com uma reclamação formal a título individual de Antero Resende na Câmara Municipal de Santa Maria da Feira pela exigência de um pagamento de vinte e cinco euros para a simples formalização de uma denúncia junto dos respectivos serviços, a CDU vê ser-lhe reconhecida razão pelo Provedor de Justiça, num Parecer que não só secunda todos os argumentos apresentados pela CDU contra a cobrança abusiva de taxas pela apresentação de queixa, denúncia ou reclamação, como ainda sublinha o carácter inconstitucional e ilógico desta medida aprovada pelo Executivo PSD na Câmara da Feira.

Em resposta a uma queixa apresentada pelo Partido Ecologista Os Verdes a 15 de Março de 2012, e onde se chama a atenção para o carácter grosseiro desta taxa, que visa tão somente afastar os cidadãos dos seus direitos e deveres de participação de situações de irregularidade junto dos serviços de fiscalização do município – contribuindo assim para o exercício das funções fiscalizadoras da Câmara Municipal, e para a salvaguarda do bem público – o Provedor de Justiça, na sua “Recomendação 3-B/2013”, emitida durante o corrente mês de Maio, considera que: “Impor um tributo por ocasião do exercício de um direito que, ao mesmo tempo, é um dever cívico, e que incumbe os municípios de cumprirem um dever funcional, revela a criação de uma receita fiscal”, o que não é, em absoluto, compatível com as receitas de taxas urbanísticas a aplicar pelos municípios. Assim, conclui o Provedor de Justiça: “Nos termos da lei, nada permite criar taxas por apresentação de queixas, denúncias ou reclamações aos municípios. Em face do exposto, não posso deixar de assinalar a ilegalidade de que padecerá o preceito regulamentar em que se funda a exigência de quantias, a título de taxas, pela apreciação de queixas, denúncias, ou reclamações, pelo que me cumpre exortar V. Exa. a ponderar a revisão das normas regulamentares em causa”.

Fica, pois, deste modo cabalmente exposto o esquema ilegal e eticamente reprovável criado pelo Executivo do PSD na Câmara Municipal. Uma vez mais, tornam-se evidentes as motivações do PSD no poder local: afastar as populações do exercício do poder autárquico, isolar os detentores de cargos políticos na sua esfera, cercear as liberdades individuais, e minimizar a capacidade de intervenção e participação dos cidadãos junto da vida pública – critérios que orientam a acção do PSD na Câmara e no Governo, e que a CDU vem, deste modo, denunciar de modo inequívoco, como atesta a Recomendação do senhor Provedor de Justiça.

Em ano de eleições autárquicas, a CDU – Coligação Democrática Unitária, sublinha a discrepância entre a fachada eleitoralista do PSD em Santa Maria da Feira (com grandes encenações públicas de “auscultação da população” meramente propagandísticas) e a realidade da sua acção política – apostada em afastar os munícipes do Poder Local Democrático, mesmo que isso signifique estabelecer uma “taxa” ilegal, imoral, e abusiva sobre a população.

 

CDU Santa Maria da Feira, 29 de Maio de 2013

Santa Maria da Feira