Ricardo Silva

Afirma-se que, as empresas para crescerem e se manterem neste mercado financeiro, tão competitivo, precisam de inovação tecnológica, de modernização e de empregados qualificados. Afirmando-se esta necessidade de qualificação, finalmente, o país aposta em força na Educação e Formação de Adultos, principalmente através do Programa Novas Oportunidades e de um vasto leque de oferta formativas, olhando-se a Aprendizagem ao Longo da Vida como algo indispensável ao indivíduo, à sociedade e à economia.

Esta teoria deixa de ser tão linear e inspiradora quando, se fala no Estatuto de Trabalhador Estudante e na obrigatoriedade das empresas em facultarem, aos seus/suas trabalhadores/as, 35 Horas de Formação Anual pela entidade empregadora. Refere a Legislação (lei nº 7/2009, artigo 131º ponto 2).

Muitos/as leitores/as saberão as dificuldades que sentiram ou irão sentir em assumir, perante a sua entidade patronal, as Novas Oportunidades, ou outras formações (lei nº 7/2009, artigo 89º ao artigo 96º).

Quantas empresas permanecem há anos sem proporcionar, a formação obrigatória, aos seus funcionários/as? O ‘saber mais’ assustará as empresas?

Será uma balança mal equilibrada para a inovação? De um lado temos trabalhadores/as absentistas porque, trabalham menos umas horas, em favor da aprendizagem! Do outro lado temos pessoas em formação a adquirir mais saberes e novos conhecimentos!

Algo se torna certeza: aprender significa sabermos exercer melhor os nossos direitos e deveres! Relembra a CDU!

Nota: O processo de RVCC é também abrangido por este Estatuto.


Ricardo Silva
Estudante da Licenciatura em Engenharia da Protecção Civil
Técnico de Sistemas