Moção apresentada pela CDU - Coligação Democrática Unitária na Assembleia Municipal de 27 de fevereiro (não foi aprovada)

 

Considerando que:

- A Área Metropolitana do Porto padece das consequências das opções políticas de concentração de serviços públicos nos grandes centros urbanos e seu encerramento nos mais pequenos, sendo disso exemplos as políticas centralizadoras a nível da saúde, da educação ou da justiça;  

- Grande parte da população da Área Metropolitana tem o seu posto de trabalho fora do seu concelho de residência, constituindo o preço das portagens um custo acrescido e muitas vezes insuportável sobre as famílias, condicionando, não raras vezes, à sua deslocalização para fora do concelho;

- A EN1/IC2, assim como a EN109, com dezenas de passadeiras, semáforos, rotundas e abundantes troços sem passeios obriga a velocidades muito reduzidas e não constitui nem constituirá uma alternativa viável ao percurso da A29, acarretando perigos para os peões e moradores da envolvência da via; 

- A deslocalização do tráfego para as estradas nacionais e municipais constituiu, antes, uma sobrecarga para as autarquias responsáveis pela sua manutenção, não sendo de ignorar que o aumento de veículos pesados nestes troços leva à sua deterioração acelerada;

- Os dados mais recentes, agora tornados públicos, das forças de segurança – GNR e PSP - sobre a sinistralidade no Distrito de Aveiro indicam que o número de vítimas mortais nas estradas da região aumentou 207% num só ano, sendo que todos os estudos e as próprias autoridades apontam para uma relação directa entre o aumento do trânsito rodoviário nas estradas nacionais que se seguiu à cobrança de portagens nas ex-SCUT e o crescimento exponencial de acidentes e de vítimas; 

- O benefício da circulação de veículos nas autoestradas não se limita aos seus utilizadores diretos, sendo benéfica para as populações e para as empresas como um todo ao aproximar as localidades, em especial as mais isoladas; ao tornar os serviços públicos mais acessíveis; ao facilitar a mobilidade de mercadorias; ao evitar a circulação desnecessária de veículos em troços urbanos, especialmente os veículos pesados, com os consequentes custos de manutenção e de segurança para as populações, em especial as crianças.

 

Nestes termos a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida a 26 de fevereiro de 2016, delibera:

 

1 - Pronunciar-se pela imediata eliminação das portagens existentes na A29;

2 - Pronunciar-se pelo desenvolvimento de um processo de extinção das atuais Parcerias Público Privadas, recorrendo aos mecanismos legais e contratuais que, conforme a situação aplicável, garantam da melhor forma a salvaguarda do interesse público;

3 - Enviar esta moção aos órgãos de comunicação social locais e nacionais, aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República, ao Ministério da Administração Interna e ao Primeiro-Ministro.