Moção apresentada pela Coligação Democrática Unitária na Assembleia Municipal de 26 de fevereiro (não aprovada)

Considerando que a proposta de OE para 2016:

  • Elimina alguns constrangimentos à gestão autónoma dos recursos próprios das autarquias locais, designadamente no domínio da gestão do pessoal ao seu serviço, e minimiza outros, como aspectos relacionados com a execução da lei dos compromissos ou com a consignação forçada de algumas receitas; mantém um quadro geral de deveres de informação e um regime sancionatório próprios do exercício de tutelas de mérito e integrativa que a Constituição da República expressamente veda;
  • Persiste no crónico incumprimento da Lei das Finanças Locais, avaliado em cerca de 300 milhões de euros às autarquias, tão mais incompreensível quanto a abrupta redução das receitas a que foram sujeitas, quer com a imposição da nova Lei de Finanças Locais, quer com os cortes impostos desde 2011.

A Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida a 26 de fevereiro 2016, delibera:

1.º Saudar e valorizar as disposições que visam eliminar ou minimizar alguns dos constrangimentos à autonomia do poder local, designadamente quanto à eliminação de consignações e as restrições à contratação de pessoal;

2.º Condenar o prosseguimento da sonegação dos recursos que a Constituição e a Lei atribuem às autarquias locais e reclamar o cabal respeito pela Lei das Finanças Locais;

3.º Reclamar medidas urgentes que ponham fim às mais diversas formas de tutela não estritamente inspectiva e reponham um quadro conforme ao regime de autonomia prescrito pela Constituição da República.