O processo de agregação/extinção de centenas de freguesias, concretizado com a lei nº 11-A/2013, inseriu-se num objectivo mais amplo de liquidação do poder local democrático, conquista do 25 de Abril, consagrada na Constituição da República Portuguesa.

A pretexto do memorando de entendimento com a troika e da redução da despesa do Estado a extinção/agregação das freguesias - à semelhança do que sucedeu com outros serviços públicos - inseriu-se num processo mais amplo de reconfiguração do Estado, redução do número de trabalhadores, concentração e centralização de serviços. Tal medida significou a eliminação de milhares de eleitos autárquicos, maior afastamento entre eleitos e eleitores, maiores dificuldades na resposta aos problemas e anseios das populações, desvirtuamento do papel e função das freguesias na organização do poder local, entre outras perdas.

Ao contrário do que muitas vezes foi repetido, a reforma administrativa territorial autárquica não trouxe poupança ao Estado, resultando mesmo em muitas situações em encargos acrescidos para as freguesias.

A reforma administrativa imposta pelo governo, sem consideração da opinião das freguesias e das populações, em nada resolveu – antes agravou – os principais problemas com que se confrontam as freguesias.

Uma verdadeira reforma administrativa só pode ser concretizada com a real participação e envolvimento dos eleitos locais e das populações.

 

Assim, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida a 29 de abril de 2016 delibera:

  1. Reafirmar a exigência de reposição das freguesias extintas contra a vontade das populações e dos respectivos órgãos autárquicos;
  2. Apelar à intervenção dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República no sentido de tomarem as medidas legislativas necessárias à reposição de freguesias e que todo o processo esteja concluído de forma a assegurar as eleições no ato eleitoral de 2017.

 

 

*Moção apresentada pela CDU e aprovada na Assembleia Municipal de 29 de abril