Apresentado por: Filipe Moreira (CDU)

Assunto: Espaços de jogo e de recreio do município

 Exmo. Senhor

Presidente da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira

 

Brincar em segurança é um corolário do direito a brincar expresso no art. 31º da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Neste sentido, surgiu o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro que aprovou o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, e deu expressão e solução às preocupações sobre segurança das crianças utilizadoras dos espaços de jogo e recreio então existentes.

Este Regulamento veio estabelecer um princípio geral de segurança aplicável na conceção e planeamento dos espaços de jogo e de recreio, bem como nos equipamentos e superfícies de impacto.

Com a evolução do modo de jogar e recrear das crianças e dos jovens, em 2009, entendeu o legislador, através do Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de maio, alargar o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro, abrangendo nesta alteração legislativa os novos equipamentos de jogo, mantendo e, em alguns aspetos reforçando, o nível de segurança estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro.

Porém, dado que algumas normas em vigor suscitavam dificuldades de aplicação prática aos seus destinatários, não só aos operadores económicos responsáveis pela instalação do equipamento de jogo e recreio, mas também aos responsáveis pela implementação destes espaços, e considerando a evolução entretanto ocorrida e a experiência adquirida, o Decreto-Lei n.º 119/2009 visou clarificar e atualizar alguns aspetos do Regulamento de forma a melhor salvaguardar a proteção da saúde e segurança das crianças e dos jovens utilizadores dos espaços de jogo e recreio, procedendo à revogação do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de maio.

Assim, o Decreto-Lei 203/2015 veio aprovar o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, estabelecendo que “os espaços de jogo e recreio não podem ser suscetíveis de pôr em perigo a saúde e segurança” das crianças ou de terceiros, esta lei estipula a necessidade da “segurança dos equipamentos e superfícies de impacte”, determinando também a sua “manutenção regular e periódica”, bem como uma “fiscalização” no mínimo anual – referido no artigo 33º no Capítulo V, que se transcreve de seguida:

Artigo 33.º

Relatório de inspeção

A inspeção «operacional» referida no n.º 1 do artigo anterior é objeto de relatório elaborado pela entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio, do qual deve constar, nomeadamente:

  1. a) Apreciação global do espaço;
  2. b) Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados;
  3. c) Identificação das reparações, substituições ou outros procedimentos necessários, bem como o prazo para sua realização.

 

 

Assim, face ao exposto, nos termos legais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.ª através do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, os seguintes documentos:

 

  • Relatórios anuais da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira relativos à apreciação do estado dos espaços de jogos e recreio do município dos anos de 2014, 2015 e 2016.