Considerando que:

    * O Orçamento do Estado para 2006 aprofunda gravemente a política de estrangulamento financeiro do Poder Local a pretexto do Pacto de Estabilidade e constitui um atentado ao Poder Local democrático, conquistado e construído após o 25 de Abril de 1974;

    * O Governo pura e simplesmente não cumpre a Lei das Finanças Locais mantendo os fundos municipais ao nível de 2005 e prevendo um saco azul de €200.000.000 para distribuir discricionariamente em benfeitorias inaceitáveis;

    * O Governo introduz no Orçamento de Estado normas de tutela sobre as Autarquias Locais que constituem grave atentado à autonomia do Poder Local e, logo, à Constituição da República Portuguesa;

    * Permanecem as restrições ao recurso ao crédito para investimento apesar de, segundo os dados do Banco de Portugal, as Autarquias Locais em 2003 ficarem abaixo dos limites de endividamento previstos e em 2004 e 2005, terem contribuído para a diminuição do défice público, enquanto o Estado continua a contribuir para o aumento da dívida pública prevendo o Orçamento para 2006, um aumento do seu endividamento líquido até 12,6 milhões de euros (art. 82º e 83º do Orçamento de Estado);

    * A tendência do Governo para transformar as autarquias em serviços autónomos sob sua direcção se revela também neste Orçamento de Estado através de normas inaceitáveis de tutela sobre as Autarquias Locais, designadamente a suspensão de destacamentos, requisições e transferências de pessoal (art. 11º) e a previsão de aumento zero nas despesas de pessoal o que, ligado ao aumento dos salários e dos descontos para a Caixa Geral de Aposentações e para a Segurança Social, levariam, a serem cumpridos, ao despedimento de pessoal e à integração em quadros de excedentes que voltam a criar;

    * Essa tendência se revela também pelo pedido de autorização legislativa, inaceitável do ponto de vista jurídico, para “criar um regime geral das taxas municipais e das freguesias visando alargar a sustentabilidade financeira das Autarquias Locais…”;

    * Não são estabelecidas medidas que estabeleçam a preferência em favor das autarquias nos processos de venda do património público imobiliário (delapidação, pode dizer-se – de que foi exemplo a Quinta da Falagueira, terreno do Estado vendido, para urbanizar, em hasta pública a preço irrisório, sem que a Câmara da Amadora pudesse intervir);

    * Se mantém o cenário de degradação do poder de compra e demais condições de trabalho dos trabalhadores da função pública, em que se incluem os trabalhadores das autarquias, factor principal de desmotivação, fuga de recursos qualificados e dificuldade no seu recrutamento;

    * Prossegue a retracção do investimento do Estado, particularmente em infra-estruturas e equipamentos sociais, de saúde e ensino e, em geral, mantém-se e agrava-se o cenário negro para a economia e os portugueses em geral, com reflexos brutais nas populações cujos interesses nos cabe defender, no tecido social e na actividade económica local,

A Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida em 22 de Dezembro de 2005, delibera:

1.º - Exigir o integral cumprimento da Lei das Finanças Locais, apelando à Assembleia da República para que a faça cumprir, corrigindo a distribuição das verbas a inscrever para os municípios e freguesias;

2.º - Proclamar o seu firme propósito de defender a autonomia do Poder Local consagrada na Constituição da República, reclamando das Associações Nacionais dos Municípios e das Freguesias posições firmes e combativas contra as disposições do Orçamento de Estado 2006 susceptíveis de a enfraquecer;

3.º - Protestar contra o novo patamar de degradação das condições de trabalho dos trabalhadores da autarquia imposto por este orçamento, solidarizando-se com a sua luta;

4.º- Reclamar a retoma do investimento público, em especial na saúde, acção social e educação a um nível que responda efectivamente às necessidades da economia local e às carências da população;

5.º - Remeter a presente moção aos órgãos de soberania, à ANMP e à ANAFRE e divulgá-la junto da população.