Considerando que,

• A engenharia genética de culturas agrícolas é uma aplicação tecnológica recente sobre a qual não existe perspectiva histórica nem experiência acumulada;

• A inevitável contaminação que o cultivo de plantas geneticamente modificadas acarreta representa uma forma de poluição genética irreversível e definitiva com consequências graves para o equilíbrio ecológico de ecossistemas agrícolas e selvagens;

• A comunidade científica internacional se mostra dividida quanto à inocuidade do cultivo e consumo de plantas onde se misturam genes de vírus, bactérias, animais e fungos e já demonstrou em testes laboratoriais que o consumo de algumas plantas geneticamente modificadas conduzem a alterações significativas do equilíbrio metabólico dos seres vivos;

• O cultivo destas plantas também levanta problemas legais, sociais, éticos e intergeracionais que ainda não foram suficientemente discutidos nem resolvidos;

• Está por definir em Portugal a cadeia de responsabilidades e as regras de co-existência que garantam a protecção da agricultura e agricultores que optem por não empregar sementes geneticamente alteradas;

• A Recomendação da Comissão Europeia de 23 de Julho de 2003 (2003/556/CE) sobre regras para o desenvolvimento de estratégias nacionais de co-existência de plantas transgénicas com a agricultura convencional e biológica reconhece a necessidade de se tomarem medidas de âmbito local como forma de levar em consideração as especificidades de cada região;

• O sistema fundiário local apresenta peculiaridades que não podem ser devidamente consideradas a uma escala nacional ou europeia;

• Até agora foram autorizados para cultivo no espaço da União Europeia três variedades de milho transgénico e duas variedades de colza transgénica;

• Segundo as estatísticas oficiais mais recentes, 95% dos europeus quer ter o direito de não consumir transgénicos, 86% pretende mais informação sobre transgénicos e 71% simplesmente não quer quaisquer transgénicos no seu ambiente ou na sua alimentação;

• O desenvolvimento da região através de um turismo de qualidade pode ser posto em causa pelo aparecimento do cultivo de plantas transgénicas que prejudicam essa imagem;

A Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida em 10 de Fevereiro de 2006, delibera:

1º - Declarar, para a área do Município de Santa Maria da Feira, a proibição do cultivo de plantas geneticamente modificadas;

2º - Solicitar às autoridades competentes do Ministério do Ambiente que desenvolvam todos os esforços no sentido de garantir que qualquer nova autorização europeia de plantas transgénicas no âmbito da Directiva 2001/18/CE contemple a excepção de não-cultivo neste Município;

3º - Iniciar os contactos para integrar a Rede Europeia de Regiões Livres de Transgénicos (de que já fazem parte a Aquitânia, o País de Gales, o País Basco, a Áustria Superior, a Toscana, Salzburgo, as Astúrias, entre outras);

4º - Disponibilizar, no Município, informação cientificamente equilibrada sobre as plantas transgénicas e as suas implicações tanto para consumidores como para agricultores;

5º - Instar a Comissão Europeia a não aprovar novas variedades de plantas transgénicas para cultivo sem que os cidadãos europeus se tenham pronunciado a favor de tal opção tecnológica.