Considerando o anúncio do Senhor Ministro das Obras Públicas da intenção de introduzir portagens, entre outras, nas SCUT que servem o Distrito de Aveiro (A17 e A29);

Considerando  que estas vias são fundamentais para o desenvolvimento da região, designadamente proporcionando uma maior rapidez nos acessos;

Considerando que, no concelho de StªMª da Feira estão instaladas um número significativo de empresas, cuja utilização do transporte rodoviário é fundamental ao seu funcionamento;

Considerando que a oneração de transportes na região é limitativa da criação de novos pólos industriais e comerciais;

Considerando as últimas declarações do Senhor Ministro das Obras Públicas que admitem a necessidade de melhores estudos, nomeadamente em diálogo com as autarquias locais, para a definição final da aplicação desta medida;

Considerando que não existem quaisquer alternativas a estas vias estruturantes, uma vez que a N109 é hoje uma grande artéria urbana, atravessando inúmeras localidades, e foi já mesmo desclassificada em alguns troços;

Considerando que em campanha eleitoral o actual primeiro-ministro se comprometeu a não introduzir portagens nas SCUT;

Considerando que a introdução de portagens nestas vias significaria um novo imposto a pesar nas famílias e empresas da região;

Considerando não existir alternativa real à utilização de viatura própria, pela inexistência de uma rede eficiente de transportes públicos que sirva o concelho;

A Assembleia Municipal de Stª Mª da Feira, reunida em 29 /4/2008, decide:

    * Pronunciar-se contra a introdução de portagens na A17 e na A29;

    * Reclamar junto do Ministério das Obras Públicas a rápida conclusão destas vias em toda a sua extensão, bem como do conjunto de vias estruturantes para o distrito (IC2, entre Arrifana e Carvalhos; Ligação Aveiro-Águeda; IC2 entre Oliveira de Azeméis e Águeda; IC35; Ligação Arouca-Santa Maria Feira;

    * Publicar esta moção nos jornais locais e em um jornal nacional.

    * Endereçar esta posição ao Senhor Ministro das Obras Públicas, bem como aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

Stª Mª da Feira, 29 de Abril de 2008