“Os Estados devem reconhecer a importância global das possibilidades de acesso dentro do processo de conseguir a igualdade de oportunidades em todas as esferas da sociedade. Para as pessoas com deficiência de qualquer índole, os Estados devem: (a) estabelecer programas de acção para que o meio físico seja acessível, e (b) adoptar medidas para garantir o acesso à informação e à comunicação.”

Regra 5. das Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência das Nações Unidas

A Comissão Europeia estima que 10% da população tem mobilidade condicionada definitiva, incluindo nesta designação as pessoas com deficiência e os idosos. Se a estes casos forem acrescentados os casos de mobilidade reduzida de carácter temporário (acompanhantes de bebés em carrinhos, acidentados, etc), a estimativa sobe para os 30%.

 

A plena participação das pessoas com mobilidade condicionada na sociedade depende, em grande medida, da possibilidade de se moverem o mais autonomamente possível. No Município Feirense esta mobilidade está comprometida quase na totalidade devido à existência de inúmeras barreiras arquitectónicas, mesmo nas recentes obras de requalificação nas diferentes Freguesias e à inexistência de uma rede pública de transportes que, dificultando a mobilidade de todos os cidadãos, afecta especialmente os cidadãos com mobilidade reduzida, principalmente os idosos e as pessoas com deficiência.

A inclusão social está directamente ligada com o pleno acesso a equipamentos, bens e serviços da comunidade que, no plano local, devem ser garantidos pelos Municípios permitindo o acesso universal de todos, sem discriminações.

Assim, e considerando o recente anúncio do Executivo na aposta de uma frota de transportes para o Município, a CDU recomenda à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira que:

   1. A rede de transportes que venha a ser estabelecida inclua uma frota de autocarros com acesso fácil a idosos, acompanhantes de bebés em carrinhos, acidentados e outros casos de mobilidade reduzida, bem como piso rebaixado e adaptado ao transporte de pessoas em cadeiras de rodas.

  2. As paragens de autocarros sejam adaptadas às viaturas referidas no número anterior.

  3. O futuro centro coordenador de transportes e as centrais de camionagem associadas à rede de transportes municipais a definir tenham condições físicas adaptadas às pessoas com mobilidade reduzida;

  4. As paragens tenham informação em Braille.

  5. Os postos de venda de títulos de transporte estejam adaptados para as pessoas com mobilidade condicionada;

  6. Que a frota do Transfeira seja progressivamente adaptada às pessoas com mobilidade condicionada.

 

Santa Maria da Feira, 13 de Março de 2008