
O Governo PSD/ CDS-PP, através do Instituto da Segurança Social, manifestou interesse na privatização do Centro Infantil de Santa Maria da Feira, tendo sido adiantado que o próximo ano lectivo, com início daqui a menos de oitenta dias, decorrerá já ao abrigo do modelo privado.
A comunidade educativa já manifestou, por diversas vias, a crescente apreensão com que encara este processo, consideradas as abundantes e legítimas dúvidas quanto ao futuro desta instituição, que, para além da sua qualidade, é detentora de um inestimável valor patrimonial e afectivo. Por ali passaram, ao longo de muitos anos, gerações de feirenses, usufruindo de um projecto educativo de excelência, situado num espaço físico, ele próprio motivador de múltiplas e ricas aprendizagens.
Com efeito, contrariando a letra e o espírito da Constituição da República Portuguesa, que, particularmente no Artigo 74º, alínea b, preconiza a criação de um “sistema público e [o] desenvolvimento do sistema geral de educação pré-escolar”, o Governo demite-se, assim, das suas responsabilidades constitucionalmente consagradas, preparando-se para entregar a gestão deste importante equipamento na cidade sede do Concelho a interesses privados.
São por isso inteiramente justas e legítimas as dúvidas e a apreensão dos encarregados de educação, educadores e auxiliares de acção educativa do Centro Infantil da Feira quanto à desestabilização da atmosfera educativa, bem assim como as incertezas quanto às condições futuras de funcionamento do equipamento, nomeadamente quanto à situação profissional de pessoal docente e não docente.
A Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida a 28 de Junho de 2012, delibera manifestar publicamente e junto dos órgãos competentes:
- A sua plena solidariedade para com a comunidade educativa do Centro Infantil de Santa Maria da Feira;
· A afirmação da qualidade e excelência do Centro Infantil de Santa Maria da Feira, que justifica inteiramente a continuidade do desempenho da sua missão e objectivos;
· O repúdio pela alienação do Centro Infantil de Santa Maria da Feira, pelas ameaças e perigos que essa alienação comporta para o projecto educativo que vem sendo desenvolvido, bem como para a reconhecida e atestada qualidade desta instituição;
· A exigência de que sejam respeitados e cumpridos os preceitos constitucionais que obrigam o Estado a criar, manter e desenvolver uma rede nacional de educação pré-escolar (CRP, art. 74.º).
Santa Maria da Feira, 28 de Junho de 2012
O eleito da CDU
Pedro Lopes Almeida