Exmo. Senhor

Presidente da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira

Tendo a CDU reunido com as diversas Associações Humanitárias de Bombeiros do Concelho, onde, em primeira mão sentiu e ouviu as necessidades dos mesmos. Sendo possível apurar que, entre outros fatores, devido à situação social no concelho feirense, por força do aumento galopante do desemprego (muitas vezes no mesmo agregado familiar), do encerramento de unidades de produção no Município e dos baixos salários existe uma reflexão na própria atividade daqueles que, por boa vontade, todos os dias voluntariamente se oferecem para socorrer a população vinte e quatro horas por dia, 365 dias ao ano.

Analisado o estatuto social Bombeiro previsto no decreto lei n.º 249/2012 de 21 de Novembro, da responsabilidade do Estado e das autarquias locais, não pode a CDU ficar indiferente ao não cumprimento das obrigações do estatuto social, com a exceção da isenção do pagamento de propinas e das taxas moderadoras do SNS (Serviço Nacional Saúde).

 

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, requeiro a V.Exa, que através do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, venho solicitar:

• A isenção do IMI (Imposto Municipal Imóveis) para todos os bombeiros voluntários do concelho de Santa Maria Feira que comprovadamente através do seu corpo de bombeiros cumpram as condições do seu exercício no corpo ativo conforme refere o decreto lei.

Pela Coligação Democrática Unitária

Filipe Moreira

(Não passou com os votos contra do PSD, alegando que não é permitido por lei)