PETIÇÃO

Ex. mº Senhor Presidente da Assembleia Municipal

de Santa Maria da Feira

 Os cidadãos residentes e recenseados no concelho de Santa Maria da Feira, que subscrevem a presente petição, sendo primeiro peticionário, o cidadão Antero de Oliveira Resende, nº de cc. 5538492, nº de eleitor 2284, da freguesia de Fornos onde reside e com a profissão de professor, vêm, ao abrigo do Artigo 24.º (Exercício e garantia do direito de petição), expor o seguinte:

  1. Durante décadas os munícipes feirenses foram penalizados com a exiguidade de estruturas básicas fundamentais à sua qualidade de vida, tais como são as redes de água de consumo ao domicílio e de saneamento básico.
  2. Os Serviços Municipalizados do Município geriam um sistema incipiente que mal cobria a sede do concelho e a freguesia de Santa Maria de Lamas, exigindo-se aos munícipes que pediam um licenciamento de habitação própria, ou para venda, fora dos limites das áreas cobertas, a construção de um poço ou furo de água de consumo e uma fossa séptica para reservatório e depuração das águas residuais.
  3. A construção das infraestruturas referidas, em que se despendiam verbas consideráveis, eram devidamente vistoriadas e constituíam condição para obtenção da licença de habitabilidade, indispensável para o acesso à última tranche dos pedidos de financiamento bancário para construção.
  4. Já em 1976, por altura das primeiras eleições autárquicas livres, todas as forças políticas colocaram, como prioridade máxima, a cobertura de água e saneamento do concelho, o que aconteceu sempre que se realizavam eleições, sem que tal se concretizasse, apesar das condições ambientais cada vez mais degradadas, dada a elevadíssima densidade populacional e a coexistência, no mesmo espaço físico, de habitações e indústrias poluentes.
  5. No início do terceiro milénio a Câmara Municipal, sem ouvir os munícipes, optou pela concessão a privados dos sistemas de água e saneamento básico, deixando assim os munícipes de ser utentes de um serviço público que, como tal, não visava a obtenção de lucro, para passarem a ser clientes de uma grande empresa privada, o que, desde logo se tornou evidente nos elevados aumentos das taxas cobradas, no fornecimento de água e esgotos na exígua rede existente, bem como nos elevados custos dos ramais de ligação da água e do saneamento.
  6. A situação poderia resumir-se, do seguinte modo: quem já tinha pago pelo seu sistema individual de poço/furo e fossa séptica teria agora de voltar a pagar os ditos ramais; quem não o fazia, desde que tivesse o sistema disponível junto do seu domicílio, era obrigado a pagar uma taxa de não ligação, ou seja 2,5 euros por cada um dos sistemas não ligados.
  7. No dia 26 de junho de 2015, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e a sua concessionária a INDAQUA FEIRA, celebraram o “Quarto Aditamento ao Contrato de Concessão”, no qual se extinguia a cobrança de ramais de ligação ao sistema de água e saneamento em conformidade com o disposto na legislação aplicável. De igual modo decidiu compensar a sua concessionária, das perdas causadas pela sua decisão, o que causa perplexidade aos signatários, uma vez que foram investidos largas dezenas de milhões de euros de verbas comunitárias a fundo perdido, na construção de todos os sistemas de água e saneamento básico.
  8. Apesar de existirem um pouco por todo o país decisões de tribunais, considerando ilegais as cobranças de ramal, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira deliberou que a referida compensação à INDÁQUA, iria processar-se através de um aumento nas faturas dos utentes desta concessionária, que cobrisse aquela quebra de receita.
  9. Desta forma, existem no município de Santa Maria da Feira cidadãos que, já tendo pago por duas vezes o seu sistema de água e saneamento, vão ter de o pagar uma vez mais, através do aumento do valor percentual da fatura, para não defraudar os lucros expectados pela concessionária.

          Nesse sentido, os signatários, cidadãos feirenses vêm Junto de V. Exª:

  1. Reclamar contra a injustiça referida, não se conformando com a situação descrita, exigindo ser ressarcidos de um pagamento que fizeram à data da ligação à rede pagamento esse que era então exigido e deixou de ser.
  2. Solicitar o agendamento desta temática, na Assembleia Municipal, em cumprimento do nº 7 do Artigo 24º do respetivo Regimento “. A apreciação dos relatórios relativos às petições subscritas por um mínimo de 250 cidadãos residentes no concelho é obrigatoriamente inscrita na “Ordem do Dia” da sessão ordinária seguinte.