Assunto: Encerramento de escolas do ensino básico no Município de Santa Maria da Feira

Apresentado por: Deputados Jorge Machado e Luísa Mesquita (PCP)

 

Exmo. Senhor

Presidente da Assembleia da República

Como foi já várias vezes afirmado pelo Partido Comunista Português, o anunciado encerramento de cerca de 4500 escolas do 1º Ciclo do ensino básico e de dezenas de Jardins de Infância, é uma clara afronta ao direito constitucional de igualdade nas oportunidades no acesso à educação e ao sucesso escolar e revela um profundo desprezo pelos direitos dos alunos, dos pais e dos professores.

Prova disto mesmo é que o processo de encerramento de escolas do ensino básico tem sido marcado por uma forte contestação popular. O município de Santa Maria da Feira não constitui uma excepção.

Neste Município, foi anunciado o encerramento de 6 escolas do ensino básico, a saber: EB1 da Mata, em Riomeão; EB1 de Manhôce, em Arrifana; EB1 de Grandal, em Fiães; EB 1 de Duas Igrejas, em Romariz; EB1 de Ordonhe, em Argoncilhe e EB 1 de Ribeiro, em Lobão.

As associações de pais, bem como a Federação das Associações de Pais de Santa Maria da Feira e munícipes associaram-se em protesto contra o encerramento destas escolas. Em causa está o facto de não se apurarem as razões desta decisão, uma vez que algumas das escolas em causa têm mais do que vinte alunos, o que, desde logo, não se enquadra na decisão anunciada pelo governo.

Fomos informados pela Associação de Pais da Escola de Manhôce, escola que tem actualmente 38 alunos, da existência de inúmeras incongruências em todo este processo. A título de exemplo, esta Associação refere ter contactado a Direcção Regional de Educação do Norte para apurar os fundamentos da decisão de encerramento desta escola, tendo sido remetidos para a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, a pretexto de ser esta uma decisão da exclusiva responsabilidade do executivo camarário. Contudo, as responsabilidades de tal decisão são rejeitadas pela Câmara Municipal que remete novamente para a Direcção Regional de Educação do Norte.

Outro caso polémico prende-se com o facto de, por exemplo, a escola EB1 da Mata, na freguesia de Riomeão, ter sido construída a expensas da população, contar com mais de vinte alunos e o encerramento representar sérios prejuízos para esta Freguesia.

A Associação de Pais da Escola de Manhôce refere ainda que as propostas que contemplam as escolas que irão receber os alunos provenientes das escolas a encerrar poderão comportar, em certos casos, a diminuição da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, sendo que alguns dos edifícios se encontram em piores condições de conservação e de segurança, encontrando-se em localizações ambientalmente menos adequadas, não estando ainda assegurados os serviços indispensáveis, nomeadamente quanto ao transporte dos alunos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

 

1º - Quais os critérios que presidiram à decisão de encerramento das escolas em causa?

2º - Pode o Governo, através da Direcção Regional de Educação do Norte disponibilizar a acta de decisão do encerramento das escolas deste município?

3º - Quais as medidas que pretende o Governo tomar no que refere à garantia do transporte das crianças e da manutenção da qualidade das instalações e do processo de ensino e aprendizagem?

 

Os Deputados,

 

Jorge Machado   Luísa Mesquita