
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira
Para nós, na CDU, concebe-se por compostagem como sendo um conjunto de técnicas
elementares e ancestrais aplicadas para controlar a decomposição de materiais
orgânicos, com a finalidade de obter, no menor tempo possível, um material estável,
rico em húmus e nutrientes minerais.
Um projecto “Promoção da Compostagem numa Comunidade”, terá de ter como
principal objectivo, promover o potencial participativo da população, sensibilizando-a
para a mudança de comportamento, de modo a reduzir a produção de resíduos
domésticos organicamente degradáveis.
Uma iniciativa desta índole não se poderá limitar a uma mera e falaciosa operação de
marketing propagandístico focado exclusivamente na distribuição de umas quantas
centenas de compostores por ano a famílias do Município (a compostagem pode ser
por exemplo ser feita numa simples pilha ou cova na terra), com o objectivo de
promover a compostagem doméstica como prática regular de tratamento de resíduos
orgânicos na fonte. Urge além de tudo o mais, ensinarmos às pessoas como é fácil
fazer compostagem doméstica, e explicarmos todas as vantagens e potencialidades
deste método, sendo que para nós na CDU a aposta é no futuro e aí é necessário
continuar a apoiar os munícipes neste processo, daí que se deverá colocar
regularmente, equipas de monitores em trabalho de campo, passando inclusive pelas
casas das pessoas, fazendo monitorização e verificando como está a decorrer todo o
processo.
A Câmara da Feira. no seu projecto piloto de compostagem, refere: “por se considerar
fundamental a necessidade de redução de resíduos sólidos urbanos biodegradáveis em
aterro e no cumprimento das metas comunitárias, torna-se imperativo o
desenvolvimento de um programa que proporcione a cada cidadão um papel activo e
uma intervenção responsável na defesa da qualidade de vida e na defesa do
ambiente.”
Mas, para quando a separação e compostagem das muitas toneladas de resíduos
organicamente degradáveis dos cemitérios municipais como a CDU sempre propôs?
No regulamento geral do projecto de compostagem no seu ponto «2 – Participantes”
na sua alínea a) pode ler-se: ”Pode candidatar-se ao projecto qualquer munícipe que
possua habitação com jardim ou horta e com residência permanente nas freguesias de
Santa Maria da Feira, Fiães, Lourosa, Sanguedo e Vila Maior, no concelho de Santa
Maria da Feira. b) Poderão ainda candidatar-se ao projecto instituições que cumpram
os requisitos definidos, na alínea anterior.»
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Exa., que através do
Exmo. Sr. Vereador do Ambiente, venho solicitar os seguintes esclarecimentos:
1 - Para quando uma aposta efectiva abrangendo todo o município com este projecto?
2 - Está temporalmente definida essa abrangência total?
3 – Por que motivo se excluem os condomínios habitacionais se tantos deles têm
relvados e áreas ajardinadas comuns cuidadas pelos seus residentes?
4 – Por que se excluem igualmente os estabelecimentos comerciais de cafetaria/
restauração e similares, que geram grande quantidade de biomassa e que cumprem
com as condições da alínea a) do ponto dois?
A eleita municipal,
Lúcia Gomes