Uma vez mais, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) dá razão às queixas apresentadas pela CDU – Coligação Democrática Unitária.

A última remete-nos para as eleições autárquicas realizadas em 2013. O caso ocorreu na freguesia de Fiães onde o jornal paroquial, “O Renovar”, publicou no seu número 183, em pleno período eleitoral, apenas a constituição de três das seis listas que apresentaram candidatura, ignorando, assim, por completo as restantes três forças.

Não obstante o sucedido, o referido jornal mencionou que se tratavam das mais votadas das eleições de 2009. Esta atitude discriminatória é ainda errónea, uma vez que uma das candidaturas apresentava-se pela primeira vez a sufrágio.

 

Após análise dos factos, a CNE entende que:

“Quanto ao Proc.º n.º 358/AL-2013

Afigura-se existirem indícios da violação dos artigos 40.º e 49.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais pelo jornal O Renovar, pelo que se delibera a instauração de um processo de contra-ordenação à entidade proprietária daquele jornal.”.

Para a CDU não há justificação plausível para o sucedido, tratando-se única e exclusivamente de um ato mesquinho e discriminatório, que acaba assim por ser reconhecido pela CNE, com a instauração do referido processo.

Não obstante o tempo já decorrido sobre os factos, a decisão agora conhecida evidencia mais uma vez o respeito pela pluralidade e equidade a que estão obrigados os órgãos de comunicação social na cobertura dos diferentes actos eleitorais.

Stª Mª da Feira, 1 de Junho de 2015

CDU / Stª Mª da Feira