Concelho

Planeamento urbanístico e qualidade de vida:

Cidade de Lourosa, rua da Tapadinha

 

 Objecto de diversas denúncias e intervenções pela parte da CDU – Coligação Democrática Unitária, a ausência de um Plano Director Municipal no município de Santa Maria da Feira reflecte-se de modo óbvio e inequívoco na qualidade medíocre da projecção da evolução urbanística, resultando na generalização de uma malha urbana compósita, desordenada, multiforme e funcionalmente desregulamentada.

Ao longo das últimas décadas, o crescimento urbanístico registado em Santa Maria da Feira não pôde contar com critérios explícitos, uniformizados, e desenhados em favor da preservação da qualidade de vida dos feirenses. A ausência de uma demarcação de zonas clara e exclusivamente residenciais traduziu-se no encavalitamento e justaposição de unidades industriais, superfícies de armazenamento e, propriedades verticais e casas familiares, não se atendendo, de modo genérico, à salvaguarda de zonas de ruído reduzido, ar de qualidade superior, baixo tráfego, densificação de espaços verdes e arruamentos de tipologia residencial. Ao invés, os feirenses foram confrontados durante décadas com os mais diversos tipos de unidades fabris em plena rua de residências familiares, não sendo sequer caso raro a implantação de espaços de grande volumetria em zonas supostamente residenciais. A predominância da transformação e armazenamento dedicados ao sector corticeiro, com a emissão de poeiras, águas resultantes de lavagens, odores e gases associados confere a este quadro propriedades particularmente alarmantes, potenciando situações de risco de saúde pública vastamente negligenciadas pelo poder local.

REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO

 

 PARTIDO ECOLOGISTA “OS VERDES”, pessoa colectiva com o NIPC 502138734, com sede na Rua Borges Carneiro, nº38, R/C Esq., 1200-619 Lisboa, Tel. +351 213 960 291 / 213 960 308, Fax +351 213 960 424, com o endereço electrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., vem apresentar

QUEIXA ao Sr. Provedor de Justiça, contra

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA e ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA, órgãos autárquicos do Município de Santa Maria da Feira, o que faz nos termos do artº 23º da Constituição da República Portuguesa e do artº 3º e 25º da Lei nº9/91 de 9 de Abril (na redacção da Lei nº52-A/2005 de 10 de Outubro), pela aprovação de taxas municipais ilegais relativas a queixas ou denúncias ambientais ou urbanísticas, o que faz com os seguintes fundamentos: