Assembleia Municipal

Apresentado por: Filipe Moreira (CDU)

Assunto: Casas de banho públicas da Feira dos 20 (Stª Mª da Feira)

Exmo. Senhor

Presidente da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira

A CDU - Coligação Democrática Unitária – deslocou-se recentemente ao espaço destinado para a Feira dos 20, em Santa Maria da Feira. Não obstante, constatou a inexistência de casas de banho públicas condignas e capazes de servir as centenas de pessoas que ali passam em dias de feira. Em vez de casas de banho com condições, existem dois módulos sanitários portáteis, como atesta a fotografia, que  não são, sequer, servidos por água.

Questionados pela CDU, os feirantes afirmaram ser uma situação que se arrasta não por falta de denúncia dos mesmos a técnicos da Câmara Municipal. Os feirantes (que pagam mensalidade pela área que ocupam), assim como os cidadãos que ali se deslocam, por falta de condições condignas são obrigados a deslocarem-se a estabelecimentos comerciais. Acrescentando, ao anteriormente descrito, chegou-nos, ainda, a denúncia de que os módulos sanitários referidos não têm sido alvo da devida manutenção e desinfeção, causando situações constrangedoras.

 

Apresentado por: Filipe Moreira

Assunto: Conselho Municipal de Segurança de Santa Maria da Feira

Exmo.

Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira

Devido à crise económica pela qual o nosso país atravessa, fruto de incapacidades governativas latentes, a situação social  de Portugal, e em especial no concelho feirense, tem vindo a tomar proporções preocupantes.

Neste sentido, todos os órgãos existentes devem funcionar em prol de uma solução para este grave problema. Um órgão que poderá contribuir para melhorar as condições de vida dos feirenses é o Conselho Municipal de Segurança.

O poder local democrático, nos termos em que é definido pelo artigo 235.º da Constituição da República Portuguesa, constitui um dos pilares do edifício democrático português, projectado na Revolução de Abril e irradiando possibilidades de consolidação da participação cívica e intervenção na vida política das localidades, contribuindo, deste modo, para o fortalecimento das estruturas representativas e para o aprofundamento da democracia.

O corrente ano de 2013 marca o fim de um ciclo no poder local democrático, iniciado em Outubro de 2009 com o último sufrágio para os órgãos autárquicos. No decurso destes quatro anos, várias circunstâncias pautaram o exercício do mandato dos órgãos de poder local, alguns com repercussões de profundidade histórica. Entre eles, assumem destaque a extinção de freguesias do mapa administrativo, a vigência da “Lei dos Compromissos” resultante da intervenção da Troika estrangeira ou o encerramento de serviços e equipamentos em todo o território, como resultou da acção política do actual Governo de maioria PSD/CDS-PP, cuja eleição e posse foi já posterior ao último acto eleitoral autárquico.

 

Adopção de mecanismos de qualificação e divulgação do funcionamento das Assembleias Municipais

O poder local democrático, irradiando do projecto de uma democracia avançada de Abril, é um pilar fundamental do regime democrático e do seu sistema de poder. Uma conquista que viu consagrada na Constituição da República os seus princípios essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central – descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património e finanças próprias, poder regulamentar –, quer quanto à sua dimensão democrática – plural e colegial, com uma larga participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações.

 

É neste sentido que a proximidade relativamente às populações se perfila como o traço mais característico do poder local, conferindo-lhe uma identidade coerente com os interesses e expectativas dos cidadãos localmente representados.  

As Assembleias Municipais, quer pelo seu carácter plural e representativo, quer pelas competências de aprovação das políticas municipais que decorrem do carácter deliberativo do órgão, representam na estrutura do poder local democrático funções particularmente significativas no domínio da representação dos vários interesses das populações que abrangem. A presença sistemática e continuada de cidadãos durante o decorrer dos trabalhos da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira correlata este interesse geral nas matérias abordadas nas reuniões deste órgão – matérias que, por via de regra, correspondem a assuntos directa e imediatamente relacionados com a vida pública local, com grande impacto no quotidiano dos munícipes.   

 

 Reafirmar o poder local democrático, defender a identidade do município de Santa Maria da Feira: contra a lei de extinção de freguesias.

 

Durante o ano de 2011, e em linha com o rumo governativo seguido pelo governo PSD/CDS-PP, foi colocado em marcha, então sob a forma de um “Livro Verde” para a reforma da administração local, um injustificável plano para a “reorganização administrativa territorial autárquica”. Este plano, concebido e impulsionado pelo ex-ministro Miguel Relvas, viria a saldar-se em nada mais do que uma simples lei de extinção em massa de freguesias por todo o território nacional, tendo sido aprovado pelos deputados do PSD/CDS-PP em Assembleia da República, dando origem à Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, através da qual os municípios eram ultimados a indicar um número de freguesias a extinguir no seu território. A 13 de Abril de 2013, a Assembleia da República aprovou, com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, a proposta de lei n.º 44/XII, que concretiza a eliminação de centenas de freguesias, entre as quais dez em Santa Maria da Feira.

A oposição a este processo não se fez esperar, e veio de todas as partes envolvidas: com toda a oposição em bloco contra este injustificável ataque ao poder local, com centenas de autarcas – presidentes de junta, presidentes de câmaras municipais, membros de órgãos do poder local – , com milhares de representantes do associativismo local,  com a própria Associação Nacional de Municípios Portugueses e a ANAFRE a expressarem repúdio por este plano sem qualquer fundamento ou justificativa, a “lei Relvas”, ou “lei de agregação/extinção de freguesias” configura o mais violento e irracional ataque desferido à identidade do poder local em Portugal de que há memória.

Os prejuízos que advêm desta medida são óbvios e inequívocos: fragilização do carácter de proximidade do poder local, afastamento entre os cidadãos e as estruturas representativas locais, centralização de recursos e debilitação da capacidade de intervenção local, estímulo das assimetrias entre freguesias, redução do investimento local, promoção do abandono e desertificação das freguesias extintas de carácter predominantemente rural, com o desaparecimento dos serviços associados à Junta de Freguesia, enfraquecimento e ruptura da identificação dos cidadãos com as unidades políticas e administrativas locais, com dano para a identidade local e a memória colectiva das localidades.