Assembleia Municipal

Exmo Sr. Vereador

do Pelouro da Juventude, Associativismo e Desporto

da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira

 

                                            Exmo. Sr. Vereador,

Vem a Comissão Concelhia de Santa Maria da Feira do Partido Comunista Português, muito respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne disponibilizar a base de dados referente às associações existentes no município.

Apresentado por: Lúcia Gomes (Coligação Democrática Unitária)

                   Assunto: Projecto Direitos & Desafios

 

Exmo. Senhor

Presidente da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira,

Tomámos conhecimento de uma situação que, a confirmar-se, representará uma medida injusta e inaceitável para as famílias carenciadas do nosso Município, com consequências profundamente negativas para as crianças feirenses.

De acordo com informações que nos foram transmitidas, as famílias cujas crianças frequentam o projecto de desenvolvimento comunitário Direitos & Desafios, da Divisão de Acção Social e Habitação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, que antes o frequentariam gratuitamente, estarão a ser notificadas por essa Divisão para proceder ao pagamento da quantia de 20 euros por forma a garantir a continuidade de permanência no citado programa.

“Os Estados devem reconhecer a importância global das possibilidades de acesso dentro do processo de conseguir a igualdade de oportunidades em todas as esferas da sociedade. Para as pessoas com deficiência de qualquer índole, os Estados devem: (a) estabelecer programas de acção para que o meio físico seja acessível, e (b) adoptar medidas para garantir o acesso à informação e à comunicação.”

Regra 5. das Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência das Nações Unidas

A Comissão Europeia estima que 10% da população tem mobilidade condicionada definitiva, incluindo nesta designação as pessoas com deficiência e os idosos. Se a estes casos forem acrescentados os casos de mobilidade reduzida de carácter temporário (acompanhantes de bebés em carrinhos, acidentados, etc), a estimativa sobe para os 30%.

• As recentes directrizes do poder central obrigam ao encerramento das escolas primárias com menos de 20 alunos, sem as devidas considerações da proximidade de outras escolas, dos equipamentos existentes ao dispor para efectuar o transporte necessário, das condições sociais, culturais e económicas das pessoas e locais afectados por esta medida;

• No caso do município feirense, a DREN aponta de apenas para a existência de duas escolas nesta situação. Contudo, a Carta Educativa, elaborada sem a necessária participação popular, alarga o âmbito dos critérios de encerramento das escolas, apontando para o encerramento das escolas com menos de 4 lugares no quadro de professores;

Plano de Acção de erradicação de barreiras arquitectónicas e urbanísticas no espaço público

No preâmbulo do Decreto-Lei nº. 123/97, de 22 de Maio é sublinhado que “o imperativo da progressiva eliminação das barreiras, designadamente urbanísticas e arquitectónicas, que permita às pessoas com mobilidade reduzida o acesso a todos os sistemas e serviços da comunidade, criando condições para o exercício efectivo de uma cidadania plena, decorre de diversos preceitos da Constituição, quando proclama, designadamente, o princípio da igualdade, o direito à qualidade de vida, à educação, à cultura e ciência e à fruição e criação cultural e, em especial, quando consagra os direitos dos cidadãos com deficiência.”.

A mobilidade é um dos elementos mais determinantes no exercício da liberdade, da modernidade e do desenvolvimento técnico-científico. Ela é igualmente uma condição de igualdade de oportunidade dos cidadãos e de acessibilidade aos serviços de natureza social e colectivos mínimos (saúde, educação, justiça, etc), bem como para a competitividade socio-económica dos territórios.

Para além de todos estes aspectos, a inexistência de condições de acessibilidade para todos – independentemente das suas características individuais e do carácter permanente ou temporário das respectivas dificuldades – representa necessariamente um factor de frustração e uma barreira à realização pessoal, que têm ainda associados custos humanos, familiares e sociais inaceitáveis, por serem na maioria das vezes facilmente ultrapassáveis.

Para o efeito, é um factor estruturante a satisfação do objectivo da acessibilidade universal, só possível a partir de um espaço urbano concebido para todos a partir da autonomia mínima e incapacidade máxima. Importa, assim, considerar todas as situações de dificuldade ou limitação da mobilidade.

Aos diversos níveis – internacional, nacional e local – esta matéria tem sido objecto de crescente atenção e mesmo alguma acção, embora manifestamente aquém das reais necessidades e, não poucas vezes, por acções dispersas, não articuladas com os diversas intervenientes e com resultados incoerentes.

Ao esforço em curso para eliminação de barreiras nos edifícios tem que corresponder igual iniciativa no espaço público de circulação e acessos, garantindo continuidade, nessas condições, dos percursos.

As inúmeras situações em que o passeio se encontra rebaixado de um lado mas não do outro de um local de atravessamento ou quando em passeios acessíveis é colocado mobiliário urbano ou outros elementos que representam uma barreira inultrapassável para muitos, são exemplos de todos conhecidos das limitações à mobilidade para todos que resultam da descoordenação das intervenções e gestão das autoridades.

Por todas estas razões, a continuidade desta situação é inaceitável e a sua correcção é inadiável. Neste sentido, a eleita em representação da Coligação Democrática Unitária propõe que a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida no dia 22 de Dezembro delibere recomendar que:

1.  A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira elabore, no prazo de seis meses, – no sentido de ser considerado no próximo orçamento – um Plano de Acção de erradicação de barreiras arquitectónicas e urbanísticas no espaço público de circulação e acesso aos edifícios, a partir do princípio de uma intervenção sistemática para cada área geográfica.

2.  Neste Plano de Acção constem, pelo menos, a definição de áreas geográficas de intervenção sistemática e a respectiva prioridade de intervenção, os recursos humanos, técnicos e financeiros para a avaliação e definição das obras e medidas técnicas a tomar nessa área para a eliminação da totalidade das barreiras e de acesso aos transportes públicos, até à total cobertura do território municipal no prazo máximo de 3 anos.


Deputada à Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira                                

Lúcia de Sousa Gomes